A regularização de um imóvel é um processo que envolve várias etapas e é essencial para garantir a legalidade da construção. Aqui estão os detalhes sobre cada etapa que você mencionou:

Elaboração do projeto padrão prefeitura: O projeto padrão é um documento que detalha a estrutura e o design do imóvel. Ele deve ser elaborado por um profissional habilitado e deve seguir as normas e regulamentos estabelecidos pelo Código de Obras do município. O projeto deve incluir todos os elementos gráficos necessários para a compreensão completa do projeto, como desenhos arquitetônicos, cotas e dimensões dos ambientes, pontos de hidráulica e esgoto, e limites do lote3.

Aprovação do projeto pela prefeitura: Após a elaboração do projeto, ele deve ser submetido à prefeitura para aprovação. A prefeitura avalia se o projeto está de acordo com o plano diretor do município, o código de obras, a lei do uso e ocupação do solo, além da lei de zoneamento urbano. Além disso, alguns documentos são geralmente necessários para a aprovação do projeto, como cópia do documento do terreno, comprovante de endereço da construção, cópias do projeto arquitetônico, entre outros.

Vistoria do Departamento de Água e Esgoto (DAE): O DAE é responsável pelos serviços de água e esgoto do município. Durante a vistoria, o DAE verifica se a construção está em conformidade com as normas e regulamentos relacionados ao abastecimento de água e ao sistema de esgoto.

Emissão do Habite-se: O Habite-se, também conhecido como Certificado de Conclusão de Obra, é um documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e que o imóvel está pronto para ser habitado.

Com a emissão do Habite-se, conclui a Regularização do Imóvel na Prefeitura, mas não é a última etapa do processo.

Apuração do INSS na Construção Civil para Emissão da CND: A apuração do INSS na construção civil refere-se ao processo de cálculo e verificação das contribuições previdenciárias devidas pela empresa no setor. Esse procedimento é crucial para a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND), um documento exigido pelo cartório para realizar a averbação da construção na matrícula, que atesta a regularidade fiscal da obra perante a Receita Federal e comprova que não há débitos previdenciários em aberto. A apuração envolve a análise detalhada das atividades desenvolvidas, a aplicação das alíquotas correspondentes e a correta prestação de informações ao órgão competente, garantindo o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao INSS na construção civil.

Averbação da Construção na Matrícula do Imóvel: A averbação da construção na matrícula do imóvel é um procedimento cartorário que consiste em registrar, de forma oficial, as alterações realizadas na propriedade, como a construção de novas edificações. Esse registro na matrícula é fundamental para atualizar as informações sobre o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, proporcionando segurança jurídica e transparência. A averbação da construção envolve a apresentação de documentos que comprovem a legalidade da obra, como alvarás e certidões, e sua inclusão na matrícula do imóvel, permitindo a regularização perante as autoridades e facilitando transações imobiliárias.